Uma demissão mal calculada pode gerar passivo trabalhista, retrabalho no departamento pessoal e uma relação difícil com quem está saindo da empresa. Por isso, um exemplo de cálculo de rescisão ajuda o empreendedor a entender quais verbas entram na conta, sem substituir a conferência técnica de cada contrato.
A rescisão não é um valor padrão. Ela muda conforme o tipo de desligamento, o tempo de empresa, as férias já tiradas, as médias de horas extras e comissões, os descontos legais e até a data de projeção do aviso-prévio. O caminho mais seguro é tratar o cálculo como uma rotina trabalhista que precisa de dados corretos e documentação organizada.
O que entra em um cálculo de rescisão?
Em uma dispensa sem justa causa, as verbas mais comuns são saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O empregado também pode ter direito ao saque do FGTS e, se cumprir os requisitos legais, ao seguro-desemprego. Esses valores não devem ser confundidos com o que a empresa deposita diretamente na conta do trabalhador na rescisão.
Algumas parcelas variáveis podem alterar significativamente o resultado. Comissões, horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e gratificações podem compor médias para determinadas verbas. Por isso, usar apenas o salário-base é um erro frequente, especialmente em empresas que possuem equipes comerciais, operacionais ou com jornadas variáveis.
Exemplo de cálculo de rescisão sem justa causa
Considere um funcionário admitido em 1º de fevereiro de 2024, com salário mensal de R$ 3.000,00. A empresa comunica a dispensa sem justa causa em 15 de setembro de 2024 e opta pelo aviso-prévio indenizado. Para simplificar o exemplo, vamos considerar que não há férias vencidas, horas extras, comissões, faltas ou outros descontos.
Como o empregado ainda não completou um ano de contrato, o aviso-prévio indenizado é de 30 dias. Esse período projeta o contrato até 15 de outubro de 2024, o que interfere no cálculo de férias e 13º proporcional.
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da saída. Como o desligamento ocorreu no dia 15 de setembro, o cálculo é:
R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15 dias = R$ 1.500,00
Aviso-prévio indenizado
Como a empresa dispensou o cumprimento do aviso, deve pagar o período correspondente:
R$ 3.000,00 × 30 dias = R$ 3.000,00
Quando o contrato tem mais de um ano, o aviso pode ser maior. A legislação prevê acréscimo de três dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. Esse detalhe faz diferença relevante no custo da rescisão e na projeção das demais verbas.
13º salário proporcional
Com a projeção do aviso até outubro, o empregado acumula nove avos de 13º no ano: fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro. Para cada mês contar, é necessário haver pelo menos 15 dias trabalhados ou projetados.
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00
Férias proporcionais com um terço
No mesmo período, o trabalhador terá direito a nove avos de férias proporcionais. Primeiro, calcula-se o valor das férias:
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00
Depois, soma-se o adicional constitucional de um terço:
R$ 2.250,00 ÷ 3 = R$ 750,00
Total de férias proporcionais com um terço: R$ 3.000,00
Se houvesse férias vencidas e não gozadas dentro do período concessivo, elas entrariam em uma linha separada e podem ser pagas em dobro, conforme a situação. Esse é um ponto que exige análise do histórico de férias do empregado, e não apenas da data de admissão.
Multa de 40% do FGTS
A multa rescisória é calculada sobre os depósitos de FGTS realizados durante o contrato, incluindo as incidências devidas sobre as verbas que compõem a base fundiária na rescisão.
Neste exemplo simplificado, a base estimada de FGTS seria composta por sete salários integrais de fevereiro a agosto, o saldo de salário de setembro, o aviso indenizado e o 13º proporcional:
R$ 21.000,00 + R$ 1.500,00 + R$ 3.000,00 + R$ 2.250,00 = R$ 27.750,00
FGTS estimado: R$ 27.750,00 × 8% = R$ 2.220,00
Multa de 40%: R$ 2.220,00 × 40% = R$ 888,00
Total bruto estimado
Somando as verbas pagas diretamente na rescisão, temos:
- Saldo de salário: R$ 1.500,00
- Aviso-prévio indenizado: R$ 3.000,00
- 13º proporcional: R$ 2.250,00
- Férias proporcionais com um terço: R$ 3.000,00
- Multa de 40% do FGTS: R$ 888,00
O total bruto estimado é de R$ 10.638,00. Além disso, o empregado poderá sacar o FGTS disponível, estimado em R$ 2.220,00 neste cenário, desde que não existam particularidades no vínculo.
Esse valor ainda pode sofrer descontos de INSS, Imposto de Renda, adiantamentos, faltas, pensão alimentícia ou outros descontos previstos legalmente. A incidência tributária varia conforme cada verba, por isso o valor líquido não deve ser estimado sem uma apuração completa.
O tipo de desligamento muda a conta
O exemplo acima trata de dispensa sem justa causa, mas outros formatos seguem regras diferentes. Em pedido de demissão, por exemplo, o trabalhador normalmente não recebe a multa de 40% nem pode sacar o FGTS. Se não cumprir o aviso-prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente, desde que observadas as regras aplicáveis.
Na rescisão por acordo entre empregado e empregador, a multa do FGTS é de 20%, o saque fica limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego. Já na justa causa, as verbas são mais restritas e precisam estar sustentadas por fatos, provas e procedimentos adequados. Uma decisão tomada sem orientação pode transformar um desligamento em uma discussão trabalhista longa e custosa.
Também há particularidades em contrato de experiência, prazo determinado, trabalho intermitente, estabilidade provisória, afastamentos previdenciários e categorias com convenções coletivas próprias. A convenção coletiva pode prever benefícios, prazos ou critérios mais favoráveis ao empregado, que devem ser respeitados.
Como conferir a rescisão antes do pagamento
Antes de finalizar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, a empresa deve conferir dados cadastrais, salário contratual, adicionais, férias, afastamentos, depósitos de FGTS e eventos lançados na folha. Vale revisar se houve mudança de função, reajuste salarial, comissão pendente ou banco de horas, pois essas informações podem afetar o cálculo.
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias corridos contados do término do contrato. Perder esse prazo pode gerar multa prevista na CLT, além de desgastar a relação com o trabalhador e aumentar o risco de questionamentos.
Uma boa rotina de departamento pessoal não começa no dia da demissão. Ela depende de admissões bem registradas, folha de pagamento correta, controle de férias, ponto confiável e arquivos organizados. Quando essas etapas são acompanhadas mês a mês, a empresa reduz surpresas financeiras no desligamento.
A Contabilidade ENY atua com atendimento humano e especialistas para ajudar empresas a manterem suas rotinas trabalhistas em ordem, com cálculos consistentes e orientação clara em decisões sensíveis. Na rescisão, precisão não é apenas uma formalidade: é uma forma concreta de proteger o caixa, a reputação e a regularidade do negócio.
Antes de comunicar qualquer desligamento, reúna as informações do contrato e valide o cenário com quem conhece a realidade trabalhista da sua empresa. Essa conferência prévia costuma custar muito menos do que corrigir um erro depois.
